Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE SANTI FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE SANTI FILHO - MS2566, CAROLINE MENDES DIAS - MS13248, GLAUCIENE SANTI - MS8461
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004821-75.1997.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em que houve o adimplemento da obrigação referente a honorários sucumbenciais. Instado a se manifestar sobre o depósito judicial efetuado pelo executado nos autos, o exequente manteve-se silente. É o breve relato. Decido. Efetivado o pagamento, e, por conseguinte, exaurido o cumprimento de sentença, impõe-se a extinção do feito. Considerando, assim, a satisfação do crédito motivador da presente demanda, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.