Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARMEN DIAS NOVOA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS - SP209009 Advogados do(a) SUCEDIDO: CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS - SP209009, THIAGO QUEIROZ - SP197979
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MARCIO DIAS NOVOA FILHO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TATIANE MENDES FERREIRA - SP205788 SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, e ante o silêncio ou a concordância da parte exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004961-49.2014.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: DELFIN NOVOA QUINTAS Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.