Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: AGLAER DE MATTOS AGUIAR Advogado do(a)
EXECUTADO: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351 S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000760-79.2019.4.03.6141
Vistos. Diante do pagamento do débito ora executado pela parte executada, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo,bem como restituam-se eventuais valores ainda depositados nos autos. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. SãO VICENTE, 18 de março de 2022