Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SINDICATO DE TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DE BAURU E MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ERIKA THAIS THIAGO BRANCO - SP205600 DESPACHO ID n. 371777452: deverá a parte interessada diligenciar junto à exequente a fim de obter a atualização do saldo devedor do parcelamento vigente, sendo desnecessária a diligência deste Juízo. Consoante destacado pela exequente em ID n. 344023975, a constrição de ativos financeiros ocorreu em data anterior à efetivação do parcelamento do débito exequendo. Ademais, regularmente intimada do despacho ID n. 367332646, a parte exequente quedou-se silente a respeito do interesse no recolhimento dos valores bloqueados via SISBAJUD. Assim, tendo em vista a notícia de parcelamento do crédito cobrado por meio da presente execução fiscal e considerando caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo contribuinte, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, cabendo à exequente, em sendo o caso, promover o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Registro que simples pedido de vista futura não tem o condão de evitar o arquivamento dos autos, de maneira que o feito só terá prosseguimento se houver comunicação de exclusão do contribuinte do parcelamento ora noticiado, oportunidade em que deverá a exequente, desde logo, requerer o que de direito visando ao regular prosseguimento do feito. Int.-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001261-64.2021.4.03.6108