Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXECUTADO: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853 SENTENÇA A parte exequente informa que os créditos foram pagos e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. DECIDO. O pedido comporta deferimento.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002221-22.2013.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição. Havendo valores penhorados nos autos com acordo entre as partes, libere-se conforme pactuado, caso contrário, intime-se a parte executada (se houver constituído advogado) para que forneça os dados bancários de sua titularidade para a devolução do montante em seu favor. Caso a parte executada não possua advogado constituído, fica o exequente intimado a indicar os dados mencionados, bem como e-mail e/ou contato telefônico a fim de viabilizar a transferência eletrônica dos valores. Na ausência de tais informações, providencie a Secretaria a pesquisa de contas bancárias de titularidade da parte executada pelo Sisbajud. Expeça-se o necessário. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.