Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO
EXECUTADO: GLADSON CANTALICE Advogado do(a)
EXECUTADO: ULISSES BUENO - SP110878 DESPACHO ID 330640297 - Suspendo o curso da execução fiscal, tendo em vista o noticiado acordo de parcelamento, pelo prazo ali estabelecido, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil c.c o art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, cabendo às partes noticiar o cumprimento do acordo e/ou sua rescisão. Reiterações do pleito de suspensão, ou qualquer outra manifestação que não possa resultar em efetivo seguimento da execução não serão conhecidos e nem impedirão o arquivamento provisório determinado nesta oportunidade, devendo os autos, nessas hipóteses, serem remetidos ao arquivo sobrestado, independentemente de nova intimação. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP Rua João Guimarães Rosa, 215 - Consolação - São Paulo/SP - CEP: 01303-030 - site: www.jfsp.jus.br EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5023728-43.2020.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo