Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORLANDO BARNABE Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILMAR FERREIRA DOS SANTOS - SP341016
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001030-67.2016.4.03.6183
20/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 17:17
Conclusão (para julgamento)
17/02/2024, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORLANDO BARNABE Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILMAR FERREIRA DOS SANTOS - SP341016
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001030-67.2016.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORLANDO BARNABE Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILMAR FERREIRA DOS SANTOS - SP341016
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001030-67.2016.4.03.6183
20/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 17:17
Conclusão (para julgamento)
17/02/2024, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORLANDO BARNABE Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILMAR FERREIRA DOS SANTOS - SP341016
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001030-67.2016.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
10/01/2024, 00:00
Mero expediente
09/01/2024, 15:19
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 18:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/04/2023, 14:36
Por decisão judicial
25/04/2023, 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
24/05/2022, 16:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/04/2022, 15:22
Por decisão judicial
12/04/2022, 15:22
Publicação
22/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ORLANDO BARNABE Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILMAR FERREIRA DOS SANTOS - SP341016
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 19 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001030-67.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
21/03/2022, 00:00
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ORLANDO BARNABE Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILMAR FERREIRA DOS SANTOS - SP341016
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 5 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001030-67.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
06/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
05/01/2022, 16:05
Publicação
12/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ORLANDO BARNABE Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILMAR FERREIRA DOS SANTOS - SP341016
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Diante da concordância expressa do INSS, homologo os cálculos do exequente Id. 46663664. Informe a parte exequente se existem ou não deduções a serem feitas nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII, isto é, caso os valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, sob pena de preclusão, considerando tratar-se de interesse exclusivo do beneficiário da requisição. Com a manifestação ou, no silêncio, expeça-se ofício precatório relativo ao principal e requisitório de pequeno valor atinente aos honorários sucumbenciais. Int. SãO PAULO, 5 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001030-67.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
10/08/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
05/08/2021, 17:50
Conclusão (para decisão)
27/05/2021, 10:42
Expedida/certificada
22/04/2021, 17:27
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
22/04/2021, 17:26
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/04/2021, 17:25
Mero expediente
19/04/2021, 16:08
Conclusão (para despacho)
17/04/2021, 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ORLANDO BARNABE Advogado do(a)
AUTOR: GILMAR FERREIRA DOS SANTOS - SP341016
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do e. TRF da 3ª Região. Requeiram o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Silente, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 02 de março de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001030-67.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo