Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: REINALDO SCUTARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 18 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009286-33.2015.4.03.6183
19/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REINALDO SCUTARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo o prazo de 15 dias para levantamento. Após, tornem os autos conclusos para extinção da execução. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009286-33.2015.4.03.6183
27/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REINALDO SCUTARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente do depósito total dos valores referentes ao precatório – proposta 2023. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento poderá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009286-33.2015.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
08/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REINALDO SCUTARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 19 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009286-33.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
21/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REINALDO SCUTARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 28 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009286-33.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
31/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: REINALDO SCUTARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando a juntada do documento Id 105698642,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009286-33.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30%(Id 40484894). Cumpra-se a decisão Id. 69787735, expedindo-se os ofícios precatório e requisitório, devendo a sociedade de advogados figurar como beneficiária dos honorários contratuais e sucumbenciais. Intime-se. Cumpra-se.
26/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: REINALDO SCUTARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Diante da concordância expressa do exequente, homologo os cálculos do INSS Id. 53808504.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009286-33.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Indefiro o requerimento de destaque, vez que o contrato de honorários válido deve ser contemporâneo ao ajuizamento da ação. O contrato Id. 40484894 foi firmado mais de três anos antes do ajuizamento, fato que lhe retira a certeza, exigibilidade e liquidez, requisitos necessários a qualquer título executivo extrajudicial. Defiro o requerimento para que a sociedade de advogados figure como beneficiária no ofício relativo aos honorários sucumbenciais, pois consta expressamente na procuração inicial. Informe a parte exequente se existem ou não deduções a serem feitas nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII, isto é, caso os valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, sob pena de preclusão, considerando tratar-se de interesse exclusivo do beneficiário da requisição. Expeça-se precatório relativo ao principal e requisitório de pequeno valor atinente aos honorários sucumbenciais. Decorrido o prazo para eventuais recursos, cumpra-se. Int. SãO PAULO, 10 de agosto de 2021.
24/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REINALDO SCUTARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando que não houve apresentação de cálculos pelo INSS, em execução invertida, impende registrar que a apresentação dos cálculos de liquidação de sentença constitui ônus do exequente, conforme previsão do art. 534 do Código de Processo Civil.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009286-33.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Ante o exposto, promova a parte autora para que, caso queira, a intimação do INSS, nos termos do art. 535 do NCPC, fornecendo a memória discriminada dos cálculos que entender devidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, e se em termos, intime-se o réu. Silente, sobrestem-se os autos no arquivo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REINALDO SCUTARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente do depósito total dos valores referentes ao precatório – proposta 2023. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento poderá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009286-33.2015.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
08/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REINALDO SCUTARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 19 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009286-33.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
21/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REINALDO SCUTARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 28 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009286-33.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
31/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: REINALDO SCUTARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando a juntada do documento Id 105698642,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009286-33.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30%(Id 40484894). Cumpra-se a decisão Id. 69787735, expedindo-se os ofícios precatório e requisitório, devendo a sociedade de advogados figurar como beneficiária dos honorários contratuais e sucumbenciais. Intime-se. Cumpra-se.
26/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: REINALDO SCUTARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Diante da concordância expressa do exequente, homologo os cálculos do INSS Id. 53808504.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009286-33.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Indefiro o requerimento de destaque, vez que o contrato de honorários válido deve ser contemporâneo ao ajuizamento da ação. O contrato Id. 40484894 foi firmado mais de três anos antes do ajuizamento, fato que lhe retira a certeza, exigibilidade e liquidez, requisitos necessários a qualquer título executivo extrajudicial. Defiro o requerimento para que a sociedade de advogados figure como beneficiária no ofício relativo aos honorários sucumbenciais, pois consta expressamente na procuração inicial. Informe a parte exequente se existem ou não deduções a serem feitas nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII, isto é, caso os valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, sob pena de preclusão, considerando tratar-se de interesse exclusivo do beneficiário da requisição. Expeça-se precatório relativo ao principal e requisitório de pequeno valor atinente aos honorários sucumbenciais. Decorrido o prazo para eventuais recursos, cumpra-se. Int. SãO PAULO, 10 de agosto de 2021.
24/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REINALDO SCUTARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando que não houve apresentação de cálculos pelo INSS, em execução invertida, impende registrar que a apresentação dos cálculos de liquidação de sentença constitui ônus do exequente, conforme previsão do art. 534 do Código de Processo Civil.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009286-33.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Ante o exposto, promova a parte autora para que, caso queira, a intimação do INSS, nos termos do art. 535 do NCPC, fornecendo a memória discriminada dos cálculos que entender devidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, e se em termos, intime-se o réu. Silente, sobrestem-se os autos no arquivo.