Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 18 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004170-19.2019.4.03.6183
19/01/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/01/2024, 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/01/2024, 14:26
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004170-19.2019.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 18 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004170-19.2019.4.03.6183
19/01/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/01/2024, 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/01/2024, 14:26
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004170-19.2019.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
10/01/2024, 00:00
Mero expediente
09/01/2024, 15:50
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 09:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 09:05
Por decisão judicial
03/07/2023, 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente do depósito parcial dos valores referentes ao precatório – proposta 2023. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores parciais foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos ao arquivo sobrestado até o pagamento do saldo remanescente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004170-19.2019.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
08/06/2023, 00:00
Mero expediente
07/06/2023, 13:43
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 21:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2023, 21:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2023, 21:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/04/2023, 14:50
Por decisão judicial
25/04/2023, 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
29/03/2022, 11:38
Por decisão judicial
29/03/2022, 11:38
Publicação
22/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 19 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004170-19.2019.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
21/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 20 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004170-19.2019.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
21/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2022, 11:32
Publicação
22/11/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Ante a concordância do exequente, homologo os cálculos do INSS (id 48350242). Comprovada a regularidade fiscal do exequente, expeçam-se precatório para o principal e RPV para os honorários advocatícios. Tendo em vista a juntada de contrato de prestação de serviços advocatícios (id 46162719),
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004170-19.2019.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo defiro o destaque dos honorários e que a sociedade de advogados seja a beneficiária, nos termos contratados. SãO PAULO, 10 de novembro de 2021.
19/11/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
10/11/2021, 18:08
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Consultando o CPF do exequente no “site” da Receita Federal, verifico que está pendente de regularização. Considerando que pode ser motivo impeditivo para a expedição do ofício precatório, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação de regularização de sua situação perante a Receita Federal. Após, voltem-me conclusos. Int. SãO PAULO, 10 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004170-19.2019.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
16/08/2021, 00:00
Mero expediente
10/08/2021, 16:20
Conclusão (para despacho)
06/06/2021, 22:13
Ato ordinatório
18/05/2021, 19:26
Publicação
28/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 28/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados em execução invertida pelo INSS (executado), bem como para cumprir o disposto no artigo 534 do CPC, em caso de discordância; SãO PAULO, 26 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004170-19.2019.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
27/04/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004170-19.2019.4.03.6183 Intime-se o INSS (eletronicamente) a fim de que cumpra a obrigação de fazer no que tange à implantação/revisão do benefício, conforme título executivo transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, exceto nos casos de diminuição ou cancelamento de benefício mais vantajoso eventualmente recebido pela parte autora, ocasião em que este Juízo deverá ser informado, de modo a possibilitar sua intimação para que realize a opção pelo benefício mais vantajoso. Com a implantação/revisão do benefício, apresente o INSS os cálculos de liquidação que entender devidos, para fins de execução de sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
18/02/2021, 00:00
Expedida/certificada
16/02/2021, 11:28
Recebimento
12/02/2021, 14:38
Remessa (em diligência)
10/02/2021, 15:50
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)