Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLOTILDE CUCCO ROMERA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA LUCIA HADDAD PAULO - SP160845
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000068-41.2022.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva Vistos, O pagamento do débito pelo executado implica no reconhecimento do devido, dando ensejo à extinção da execução. Dispositivo. Considerando o pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R. I. Catanduva, data da assinatura eletrônica.