Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Execução Fiscal
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
10/04/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
07ª Vara Federal de Santos
Partes do Processo
AUDRY TIEMI DE BARROS NAKASHIMA EGGERT
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO YAMADA
OAB/SP 63627·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 22:18
Trânsito em julgado
21/05/2026, 23:18
Publicação
06/04/2026, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP)
EXECUTADO: AUDRY TIEMI DE BARROS NAKASHIMA EGGERT ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LEONARDO YAMADA - SP63627 SENTENÇA O exequente requer a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida. Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a quitação do débito abrangeu a verba honorária fixada no despacho inicial, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Promova a Secretaria a exclusão dos documentos IDs 301062397 e ID 342019939 e anexos, visto que não dizem respeito aos autos. Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, fica dispensada a sua intimação.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000346-76.2017.4.03.6133 Intime-se a parte executada. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe. PRI. Santos, data da assinatura eletrônica. CLARA DE MEIROZ LUCHTEMBERG Juíza Federal Substituta
31/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/03/2026, 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2026, 15:04
Conclusão (para julgamento)
05/02/2026, 13:51
Mero expediente
22/10/2025, 21:58
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 19:17
Expedida/certificada
05/05/2025, 10:07
Mero expediente
05/05/2025, 10:07
Conclusão (para despacho)
03/05/2025, 17:44
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)