HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Autor
Advogados / Representantes
RAFAEL AGOSTINELLI MENDES
OAB/SP 209974·CPF·Representa: Autor
LUIZA FERNANDA BARROS ONOFRE
OAB/SP 351607·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO
OAB/SP 237754·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 Vistos
Trata-se de execução de sentença objetivando a satisfação de crédito correspondente à condenação da Fazenda no pagamento de honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, foi expedido ofício requisitório do valor executado, já depositado e levantado pelo beneficiário. É O RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista o pagamento dos honorários advocatícios, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I., e observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 Vistos
Trata-se de execução de sentença objetivando a satisfação de crédito correspondente à condenação da Fazenda no pagamento de honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, foi expedido ofício requisitório do valor executado, já depositado e levantado pelo beneficiário. É O RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista o pagamento dos honorários advocatícios, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I., e observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 D E S P A C H O Diante do informado pela CEF no ID 353708283,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se a Exequente para que indique dados de conta válidos para que possa ser efetivada a transferência de valores. Com a indicação de nova conta, cumpra-se o determinado na decisão de ID 327163890, por seus próprios termos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 D E S P A C H O Diante do informado pela CEF no ID 353708283,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se a Exequente para que indique dados de conta válidos para que possa ser efetivada a transferência de valores. Com a indicação de nova conta, cumpra-se o determinado na decisão de ID 327163890, por seus próprios termos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se, novamente, a beneficiária HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS para que informe o percentual da alíquota e o código de recolhimento do Imposto de Renda, cumprindo-se, após, o determinado na decisão de ID n. 327163890, conforme decisão mencionada. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se, novamente, a beneficiária HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS para que informe o percentual da alíquota e o código de recolhimento do Imposto de Renda, cumprindo-se, após, o determinado na decisão de ID n. 327163890, conforme decisão mencionada. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 D E S P A C H O Diante do informado pela CEF (ID 312270390),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se a beneficiária HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS para que informe o percentual da alíquota e o código de recolhimento do Imposto de Renda. Com a resposta, expeça-se novo ofício, nos termos do artigo 262 do Provimento CORE 01/2020, para transferência dos valores depositados na conta 2527.005.86420437-1 em favor da sociedade de advogados, com indicação do percentual da alíquota do Imposto de Renda e respectivo código de recolhimento informados pela beneficiária e observados os dados bancários indicados no ID 259599812. Cumprida a ordem de transferência, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 D E S P A C H O Diante do informado pela CEF (ID 312270390),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se a beneficiária HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS para que informe o percentual da alíquota e o código de recolhimento do Imposto de Renda. Com a resposta, expeça-se novo ofício, nos termos do artigo 262 do Provimento CORE 01/2020, para transferência dos valores depositados na conta 2527.005.86420437-1 em favor da sociedade de advogados, com indicação do percentual da alíquota do Imposto de Renda e respectivo código de recolhimento informados pela beneficiária e observados os dados bancários indicados no ID 259599812. Cumprida a ordem de transferência, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 D E S P A C H O Determino, por ora, que se expeça ofício à CEF para que preste esclarecimentos quanto a impossibilidade de cumprimento do ofício anteriormente expedido, uma vez que o beneficiário se trata de pessoa jurídica. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 D E S P A C H O Diante do informado pela CEF (ID 268924977),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se a beneficiária HANNA MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ 11.415.313/0001-08, por meio de publicação desta decisão, para que informe o percentual da alíquota e o código de recolhimento do Imposto de Renda. Com a resposta, informe-se à CEF e reencaminhe-se o ofício de ID 259599336, encarecendo o seu cumprimento. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
04/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363, MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076 D E C I S Ã O CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para cientificação da Exequente (DROGARIA SÃO PAULO S.A.) acerca da juntada aos autos da guia de depósito referente à Requisição de Pequeno Valor – RPV (ID 240083429). Tendo em vista as limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da CEF e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do Covid-19, bem como o disposto no Comunicado Conjunto CORE/GACO n. 5706960, de 24/04/2020,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se o beneficiário do ofício requisitório para, querendo, indicar conta para transferência bancária dos valores, observando o disposto nos itens 3 e 5 do referido comunicado. Feita a indicação da conta e estando em termos, expeça-se ofício, nos termos do artigo 262 do Provimento CORE 01/2020 e encaminhe-se, observando o Comunicado CORE n. 5734763, de 06/05/2020. Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. SÃO PAULO, 8 de março de 2022.
21/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363, MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076 D E C I S Ã O Considerando que a Exequente dos honorários cumpriu a determinação de id 103931687 juntando o instrumento de procuração com poderes para dar e receber quitação cumpra-se integralmente a decisão de id 47655507 expedindo-se o ofício requisitório. Int. SãO PAULO, 7 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
13/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974, ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO - SP237754, LUIZA FERNANDA BARROS ONOFRE - SP351607
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363, MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076 D E C I S Ã O Por ora, reconsidero a decisão de id 47655507 e determino a intimação do advogado da Exequente para regularizar a representação, inclusive com poderes de dar e receber quitação. Int. SãO PAULO, 13 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 Vistos
Trata-se de execução de sentença objetivando a satisfação de crédito correspondente à condenação da Fazenda no pagamento de honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, foi expedido ofício requisitório do valor executado, já depositado e levantado pelo beneficiário. É O RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista o pagamento dos honorários advocatícios, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I., e observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 D E S P A C H O Diante do informado pela CEF no ID 353708283,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se a Exequente para que indique dados de conta válidos para que possa ser efetivada a transferência de valores. Com a indicação de nova conta, cumpra-se o determinado na decisão de ID 327163890, por seus próprios termos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 D E S P A C H O Diante do informado pela CEF no ID 353708283,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se a Exequente para que indique dados de conta válidos para que possa ser efetivada a transferência de valores. Com a indicação de nova conta, cumpra-se o determinado na decisão de ID 327163890, por seus próprios termos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se, novamente, a beneficiária HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS para que informe o percentual da alíquota e o código de recolhimento do Imposto de Renda, cumprindo-se, após, o determinado na decisão de ID n. 327163890, conforme decisão mencionada. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se, novamente, a beneficiária HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS para que informe o percentual da alíquota e o código de recolhimento do Imposto de Renda, cumprindo-se, após, o determinado na decisão de ID n. 327163890, conforme decisão mencionada. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 D E S P A C H O Diante do informado pela CEF (ID 312270390),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se a beneficiária HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS para que informe o percentual da alíquota e o código de recolhimento do Imposto de Renda. Com a resposta, expeça-se novo ofício, nos termos do artigo 262 do Provimento CORE 01/2020, para transferência dos valores depositados na conta 2527.005.86420437-1 em favor da sociedade de advogados, com indicação do percentual da alíquota do Imposto de Renda e respectivo código de recolhimento informados pela beneficiária e observados os dados bancários indicados no ID 259599812. Cumprida a ordem de transferência, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 D E S P A C H O Diante do informado pela CEF (ID 312270390),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se a beneficiária HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS para que informe o percentual da alíquota e o código de recolhimento do Imposto de Renda. Com a resposta, expeça-se novo ofício, nos termos do artigo 262 do Provimento CORE 01/2020, para transferência dos valores depositados na conta 2527.005.86420437-1 em favor da sociedade de advogados, com indicação do percentual da alíquota do Imposto de Renda e respectivo código de recolhimento informados pela beneficiária e observados os dados bancários indicados no ID 259599812. Cumprida a ordem de transferência, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 D E S P A C H O Determino, por ora, que se expeça ofício à CEF para que preste esclarecimentos quanto a impossibilidade de cumprimento do ofício anteriormente expedido, uma vez que o beneficiário se trata de pessoa jurídica. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 D E S P A C H O Diante do informado pela CEF (ID 268924977),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se a beneficiária HANNA MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ 11.415.313/0001-08, por meio de publicação desta decisão, para que informe o percentual da alíquota e o código de recolhimento do Imposto de Renda. Com a resposta, informe-se à CEF e reencaminhe-se o ofício de ID 259599336, encarecendo o seu cumprimento. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
04/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363, MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076 D E C I S Ã O CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para cientificação da Exequente (DROGARIA SÃO PAULO S.A.) acerca da juntada aos autos da guia de depósito referente à Requisição de Pequeno Valor – RPV (ID 240083429). Tendo em vista as limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da CEF e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do Covid-19, bem como o disposto no Comunicado Conjunto CORE/GACO n. 5706960, de 24/04/2020,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se o beneficiário do ofício requisitório para, querendo, indicar conta para transferência bancária dos valores, observando o disposto nos itens 3 e 5 do referido comunicado. Feita a indicação da conta e estando em termos, expeça-se ofício, nos termos do artigo 262 do Provimento CORE 01/2020 e encaminhe-se, observando o Comunicado CORE n. 5734763, de 06/05/2020. Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. SÃO PAULO, 8 de março de 2022.
21/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363, MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076 D E C I S Ã O Considerando que a Exequente dos honorários cumpriu a determinação de id 103931687 juntando o instrumento de procuração com poderes para dar e receber quitação cumpra-se integralmente a decisão de id 47655507 expedindo-se o ofício requisitório. Int. SãO PAULO, 7 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
13/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974, ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO - SP237754, LUIZA FERNANDA BARROS ONOFRE - SP351607
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363, MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076 D E C I S Ã O Por ora, reconsidero a decisão de id 47655507 e determino a intimação do advogado da Exequente para regularizar a representação, inclusive com poderes de dar e receber quitação. Int. SãO PAULO, 13 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060024-91.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo