Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDUARDO MONTANHER Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDWARD CORREA SIQUEIRA - SP347488
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 3 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002286-86.2018.4.03.6183
06/06/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/06/2022, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/06/2022, 14:01
Conclusão (para julgamento)
03/06/2022, 10:16
Publicação
11/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDUARDO MONTANHER Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDWARD CORREA SIQUEIRA - SP347488
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Cientificar as partes acerca da liberação dos requisitórios de pagamento, bem como da remessa dos autos para extinção da execução caso nada seja requerido em 10 (dez) dias. SãO PAULO, 9 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002286-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDUARDO MONTANHER Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDWARD CORREA SIQUEIRA - SP347488
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 3 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002286-86.2018.4.03.6183
06/06/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/06/2022, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/06/2022, 14:01
Conclusão (para julgamento)
03/06/2022, 10:16
Publicação
11/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDUARDO MONTANHER Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDWARD CORREA SIQUEIRA - SP347488
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Cientificar as partes acerca da liberação dos requisitórios de pagamento, bem como da remessa dos autos para extinção da execução caso nada seja requerido em 10 (dez) dias. SãO PAULO, 9 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002286-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
10/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
09/05/2022, 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2022, 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2022, 17:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/04/2022, 14:02
Por decisão judicial
12/04/2022, 14:02
Publicação
22/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDUARDO MONTANHER Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDWARD CORREA SIQUEIRA - SP347488
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 19 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002286-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
21/03/2022, 00:00
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDUARDO MONTANHER Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDWARD CORREA SIQUEIRA - SP347488
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 19 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002286-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
20/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2022, 17:28
Publicação
27/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDUARDO MONTANHER Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDWARD CORREA SIQUEIRA - SP347488
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Diante da concordância, homologo os cálculos da parte exequente relativos aos honorários sucumbenciais – id. 54620248. Considerando que em relação ao principal os cálculos já foram homologados anteriormente, expeçam-se ofícios requisitórios de pequeno valor atinentes ao principal e respectivos honorários. Ressalto que o requerimento de expedição de certidão de habilitação de advogado com o intuito de sacar valores deve ser realizado no momento oportuno, ou seja, após o pagamento. Int. SãO PAULO, 23 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002286-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
24/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2021, 19:29
Decisão Interlocutória de Mérito
23/09/2021, 16:00
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 15:16
Expedida/certificada
09/08/2021, 22:30
Mero expediente
09/08/2021, 16:36
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 11:29
Publicação
31/05/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDUARDO MONTANHER Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDWARD CORREA SIQUEIRA - SP347488
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002286-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em inspeção. Diante da concordância expressa do executado, homologo os cálculos do exequente Id. 41442616 em relação ao principal, no valor de R$23.263,10. Fixo os honorários sucumbenciais em 12% sobre o valor da condenação até a sentença, pois o julgado foi expresso no sentido de que a súmula nº 111/STJ deve ser observada, já considerados os 2% majorados pelo v. acórdão. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o patrono apresente os cálculos relativos aos honorários, possibilitando a expedição conjunta dos ofícios requisitórios. Int. SãO PAULO, 20 de maio de 2021.
28/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2021, 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
21/05/2021, 13:44
Conclusão (para decisão)
16/04/2021, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDUARDO MONTANHER Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDWARD CORREA SIQUEIRA - SP347488
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência ao autor quanto à revisão do benefício. Sem prejuízo,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002286-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o INSS na pessoa de seu representante judicial para, querendo, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do novo Código de Processo Civil. Int. SãO PAULO, 10 de fevereiro de 2021.
11/02/2021, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2021, 17:14
Mero expediente
10/02/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 16:58
Recebimento
05/02/2021, 10:59
Remessa (em diligência)
04/02/2021, 10:18
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)