Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WANDERLEI DONIZETTI ZACHARIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400, KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: TITO LIVIO QUINTELA CANILLE - SP227377 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011175-79.2003.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Wanderlei Donizetti Zacharias em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando recebimento dos valores atrasados referente à concessão do seu benefício previdenciário e honorários advocatícios de sucumbência. O executado apresentou os cálculos de liquidação (ID 42968470 – fls. 68/73) Ante a discordância pela exequente quanto aos cálculos apresentados (ID 42968473 – fls. 06/15), o executado foi citado nos termos do artigo 730 do CPC/1973, tendo interposto Embargos à Execução. Julgados os Embargos interpostos, o exequente apresentou novos cálculos de liquidação (ID 52240733). Ante a concordância pelo executado quanto aos cálculos apresentados (ID 165515967), os Ofícios Requisitório/Precatório foram expedidos (ID 246768085) e transmitidos ao TRF para pagamento (ID 247326142). Após o pagamento dos Ofícios Requisitórios (ID 249634622, 291337838 e 311357652) vieram os autos conclusos para sentença. Considerando que os valores pagos atendem ao pleito executório, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Considerando o teor da certidão lançada (ID 330042461) e visando dar cumprimento ao artigo 34 da Resolução PRES 482 de 09/12/2021, promovo as seguintes deliberações: 1 - Valores em conta vinculada - Conforme certificado, não há depósitos vinculados a este processo. 2 - Bens apreendidos sob custódia deste juízo (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há bens apreendidos vinculados a este processo. 3 - Mídias e documentos físicos (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há mídias e documentos físicos apreendidos vinculados a este processo Nada sendo requerido e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. São José do Rio Preto-SP, datado e assinado digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal