Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARTE MERCANTIL E IMPORTADORA LTDA, MOACYR GOTTARDI MORAES Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO SILVEIRA DE PAULA - SP80909 S E N T E N Ç A - TIPO B
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0525529-91.1998.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada para satisfação de crédito, conforme Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. Após virtualização dos autos, com conferência dos dados de autuação pela Secretaria, bem como intimação das partes para conferência dos documentos digitalizados, a Exequente requereu a extinção do feito nos termos do artigo 26 da LEF, informando que houve reconhecimento administrativo da prescrição (IDs 168647178 e 171953430). É O RELATÓRIO. DECIDO. Diante do exposto e em conformidade com a manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, reconhecendo a prescrição do crédito exequendo, com base no artigo 174 do CTN e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, diante de isenção legal (art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96). Sem condenação em honorários, tendo em vista que a matéria não foi sustentada pela parte executada, mas reconhecida na esfera administrativa, com o cancelamento da inscrição e pedido de extinção por parte da Exequente. Declaro liberado o bem contrito, bem como o depositário do respectivo encargo, sendo desnecessária a determinação de cancelamento da penhora, tendo em vista a inexistência de registro. P.I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. SÃO PAULO, 8 de março de 2022.