Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LOJAS RIACHUELO SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Cientifique-se o Exequente da juntada aos autos do extrato que comprova o pagamento da Requisição de Precatório - PRC (ID 171005247). Tendo em vista as limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da CEF e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do Covid-19, bem como o disposto no Comunicado Conjunto CORE/GACO n. 5706960, de 24/04/2020,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0032375-30.2011.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se o beneficiário do ofício requisitório para, querendo, indicar conta para transferência bancária dos valores, observando o disposto nos itens 3 e 5 do referido comunicado. Feita a indicação da conta e estando em termos, expeça-se ofício, nos termos do artigo 262 do Provimento CORE 01/2020 e encaminhe-se, observando o Comunicado CORE n. 5734763, de 06/05/2020. Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. SãO PAULO, 7 de dezembro de 2021.