Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
20/06/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
COMERCIO DE METAIS CANANEIA LTDA - ME
Autor
Advogados / Representantes
VALTER DE OLIVEIRA JORDAO
OAB/SP 33075·CPF·Representa: Autor
EDSON LEONARDI
OAB/SP 42718·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
18/05/2022, 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2022, 16:36
Trânsito em julgado
18/05/2022, 16:36
Publicação
22/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COMERCIO DE METAIS CANANEIA LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON LEONARDI - SP42718, VALTER DE OLIVEIRA JORDAO - SP33075
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A - TIPO B
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0024015-82.2006.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos
Trata-se de execução de sentença objetivando a satisfação de crédito correspondente à condenação da Fazenda no pagamento de honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, foi expedido ofício requisitório do valor executado, já depositado. É O RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista o pagamento dos honorários advocatícios, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P. I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. SãO PAULO, 19 de março de 2022.
21/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/03/2022, 18:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/03/2022, 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/03/2022, 17:39
Conclusão (para julgamento)
18/03/2022, 12:13
Mero expediente
20/01/2022, 20:40
Publicação
14/12/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMERCIO DE METAIS CANANEIA LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON LEONARDI - SP42718, VALTER DE OLIVEIRA JORDAO - SP33075
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Cientifique-se o Exequente da juntada aos autos do extrato que comprova o pagamento da Requisição de Pequeno Valor – RPV (ID 170178655). Tendo em vista as limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da CEF e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do Covid-19, bem como o disposto no Comunicado Conjunto CORE/GACO n. 5706960, de 24/04/2020,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0024015-82.2006.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se o beneficiário do ofício requisitório para, querendo, indicar conta para transferência bancária dos valores, observando o disposto nos itens 3 e 5 do referido comunicado. Feita a indicação da conta e estando em termos, expeça-se ofício, nos termos do artigo 262 do Provimento CORE 01/2020 e encaminhe-se, observando o Comunicado CORE n. 5734763, de 06/05/2020. Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. SãO PAULO, 30 de novembro de 2021.