Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 12 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: HEVELYN DE SOUZA MARTINS LOPES - MS11883
EXECUTADO: LUCINEIA APARECIDA DA LUZ Advogado do(a)
EXECUTADO: VIVIAN DA LUZ NUNES - MS22614 S E N T E N Ç A O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia veio aos autos noticiar a realização de acordo com a executada, através do qual ambas as partes pleiteiam a utilização dos valores bloqueados pelo sistema BacenJud para o pagamento do débito exequendo. É o relatório. Decido. A utilização do valor bloqueado (f. 24-25 e 28-29 do ID 26406620) resultará no adimplemento, e bem assim na extinção, do crédito ora exequendo. Isso considerado,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002177-32.2015.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande defiro o pedido de aproveitamento do referido valor. Considerando, ainda, a manifestação conjunta das partes, viabilize-se a disponibilização de valores ao exequente, mediante transferência bancária, nos termos requeridos às f. 30-32 do ID 26406620. Viabilize-se. Diante do adimplemento integral da dívida, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC/15. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande, datado e assinado digitalmente.