Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MARIO AUGUSTO BUZETO Advogado do(a)
RECORRENTE: JOSE FELIPE ALPES BUZETO - SP381610-N
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Admissibilidade do Pedido de Uniformização - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000446-80.2021.4.03.6136 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 7ª TR SP Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e CJF3R n. 80/2022.
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. É o breve relatório. DECIDO. O recurso não deve ser admitido. Nos termos do artigo 14, V, "a" e "b", da Resolução n. 586/2019 - CJF, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal não será admitido quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se não for indicado paradigma válido, com a devida identificação do processo em que proferido ou não for juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização. No mesmo sentido dispõe o artigo 11, VI, "a" e "b", da Resolução CJF3R n. 80/2022. Nesta esteira, a Turma Nacional de Uniformização editou a Questão de Ordem n. 03: "1) Nos termos da interpretação do art. 14, V, "b", do RITNU (Resolução CJF nº 586/2019), é obrigatória a juntada do acórdão paradigma ou, no caso de julgado obtido por meio da internet, a indicação da fonte ou link que permita a aferição de sua autenticidade, sob o risco de não conhecimento do pedido de uniformização; 2) a providência referida no item anterior é dispensada nas hipóteses de tese firmada pela TNU em recurso representativo de controvérsia ou de súmulas ou precedentes do STJ representativos de sua jurisprudência dominante (entendimentos firmados em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, incidente de assunção de competência - IAC, recurso especial repetitivo, embargos de divergência ou pedido de uniformização de interpretação de lei - PUIL/STJ)." No caso concreto, o documento referido pela parte recorrente constitui mera transcrição de julgado, sem comprovação de autenticidade ou indicação de repositório ou endereço eletrônico válido para consulta. Não é, pois, idôneo à demonstração da divergência, conforme a jurisprudência: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INCIDENTE INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NO QUAL SE BUSCA A POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA SÚMULA 78/TNU AOS CASOS DE PESSOA PORTADORA DE DOENÇA DIVERSA DO HIV. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA VÁLIDO E DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA. INCIDENTE NÃO ADMITIDO. (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA) 0513546-88.2018.4.05.8300, ISADORA SEGALLA AFANASIEFF - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 02/06/2020.) Grifamos. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. JUROS DE MORA. SISTEMÁTICA DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO PRECEDENTE PARADIGMA. ART. 15, I, DO RITNU (RESOLUÇÃO N.º 345 / 2015). AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO FEITO COM CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA E DA INDICAÇÃO DA FONTE DO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM Nº 03 DA TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5019489-34.2011.4.04.7200, GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 25/06/2018.)
Ante o exposto, com fulcro no artigo 14, V, "a" e "b", da Resolução n. 586/2019 - CJF e artigo 11, VI, "a" e "b", da Resolução CJF3R n. 80/2022, não admito o pedido de uniformização. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.