Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
06/01/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Caraguatatuba com Juizado Especial Federal Cível e Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
EMILIA SOLANGE APPELT
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Réu
BERNARDO ALANO CUNHA
OAB/RS 80327·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
04/05/2024, 12:31
Trânsito em julgado
04/05/2024, 12:29
Mero expediente
01/05/2024, 11:30
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 19:40
Ato ordinatório
24/05/2023, 11:29
Publicação
14/04/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO ALANO CUNHA - RS80327
EXECUTADO: EMILIA SOLANGE APPELT S E N T E N Ç A Aceito a conclusão nesta data em razão da designação temporária com prejuízo do MM. Juiz Federal Substituto para oficiar em outra Subseção.
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000003-35.2021.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de EMILIA SOLANGE APPELT, objetivando o recebimento do crédito, conforme contrato(s) nº 251357110000123297, nº 251357110000678329, nº 251357110000786644, nº 251357110000855808 e nº 251357110000908260 anexado(s) à inicial. Ocorre que a parte autora requereu a este Juízo a extinção do feito (ID 271925116). É o relatório. DECIDO. A exequente informou o pagamento da dívida, impondo-se a extinção do feito. Em face do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito ante o pagamento do débito tributário nos termos do artigo art. 924, II, c.c artigo 925, todos do CPC. Em havendo penhora, torno-a insubsistente e determino a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) dos cadastros de inadimplentes, às expensas da autora, referente à dívida deste feito. Providencie a Secretaria minuta de desbloqueio via Sisbajud (ID 270190359) e subam os autos à transmissão eletrônica. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P. R. I. C. CARAGUATATUBA, na data da assinatura.
13/04/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/04/2023, 15:28
Conclusão (para julgamento)
03/01/2023, 14:06
Julgamento em Diligência
03/01/2023, 14:06
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: EMILIA SOLANGE APPELT D E S P A C H O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000003-35.2021.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
Vistos. Ratifico a determinação judicial retro. Determino à Secretaria o cumprimento, com prioridade, certificando-se nos autos. Após, conclusos. Cumpra-se. Int.