Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: C. N. P. D. A., D. N. P. D. A. REPRESENTANTE: JULIA NASCIMENTO DE SOUZA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RITA PAULA DEZZOTTI - SP343427 REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO ANTONIO DE SOUZA REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: MARIA NAZARE NASCIMENTO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003960-56.2020.4.03.6110 Vistos em Inspeção. Do cumprimento de sentença. A exequente apresentou os cálculos que entendia devidos – ID 358271214/anexos. Intimado para os termos do art. 535 do CPC o INSS concordou com os valores apresentados - ID 481291593. É o relatório. Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID 358271225 e os estabeleço como os valores a serem executados nestes autos. Formalize a Secretaria a certidão de decurso de prazo para o executado impugnar os cálculos de ID 358271225 (15/12/2025). Assim, não mais cabendo impugnação/recurso em face dos cálculos apresentados, formalize-se a Secretaria o decurso de prazo para recurso da presente decisão, em razão da preclusão lógica, bem como expeça-se o competente ofício precatório/requisitório ao E. TRF-3ª Região, na forma de seu regimento interno, requisitando-se o valor total necessário à satisfação do crédito do (s) autor (es), bem como dos honorários judicialmente arbitrados. Para tanto o(s) autor(es) deverá(ão), no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as seguintes providências nos autos: - demonstrar a regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF da parte autora com verificação da grafia correta dos nomes de acordo com os dados informados no processo, sendo que, caso haja irregularidades, estas deverão ser sanadas antes da apresentação nos autos); - indicar o advogado/sociedade de advogados que deverá titularizar a requisição referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como demonstrar sua regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas/jurídica (CPF/CNPJ do advogado com a verificação da grafia correta do nome), qualificando-o e indicado a data de nascimento; Considerando que há interesse do advogado em solicitar o destaque dos honorários contratuais, apresente, outrossim, no mesmo prazo: - demonstrar a regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas/jurídica do advogado e/ou sociedade de advogados (CPF/CNPJ), se o caso. Após, expeça-se o competente ofício precatório/requisitório ao E. TRF-3ª Região, na forma de seu regimento interno, requisitando-se o valor total necessário à satisfação do crédito do (s) autor (es), bem como dos honorários judicialmente arbitrados e aguarde-se o pagamento total com o processo na situação SOBRESTADO. Antes da transmissão, dê-se vista às partes da expedição do ofício requisitório, consoante determina o Resolução 458/2017-CJF/STJ, para posterior transmissão. Para monitoramento e acompanhamento da situação do precatório/RPV protocolado no Tribunal acessar o link de consulta: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Tendo em vista a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, deixo de arbitrar honorários advocatícios, nos termos do §7º do art. 85 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, o qual ficará aguardando manifestação da parte interessada. Intimem-se. Cumpra-se. MARGARETE MORALES SIMAO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal