Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0002213-93.2005.403.6107 (2005.61.07.002213-5) - CAL - CONSTRUTORA ARACATUBA LTDA X ARLINDO FERREIRA BATISTA X MARIO FERREIRA BATISTA(SP089700 - JOAO LINCOLN VIOL E SP139613 - MARIO FERREIRA BATISTA E SP130238 - JEZUALDO PARACATU DE OLIVEIRA) X LUIS FERNANDO SANCHES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JAIRO ABDO(SP260490 - ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR E SP240436 - EDNA MARIA BARBOSA SANTOS E SP077111 - LUIZ FERNANDO SANCHES)
Cumpra-se o determinado no julgado constante da sentença de fls. 635/639vº, oficiando-se ao CRI desta Comarca, informando que este juízo determinou a anulação da arremataçao do imóvel de matrícula nº 46.018, devendo ser canceladas as averbações R.15 e R.16, (conf. fls. 503vº dos autos) do Livro nº 2 do Registro Geral, comunicando-se este juízo acerca do cumprimento da medida.
Com a resposta, publique-se para ciência das partes.
Nada mais sendo requerido, tornem-se os autos ao arquivo.
Intime-se. Cumpra-se.OBS. RESPOSTA DO OFÍCIO NOS AUTOS.