Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ELIDRATEL - ELETRICA, HIDRAULICA E TELEFONIA LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - SP346100-A D E S P A C H O
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001734-97.2019.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos Defiro o pedido da União de suspensão do feito, com esteio no art. 20 da Portaria PGFN n. 396/2016 e, conforme requerido, determino o arquivamento dos autos, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei 6.830/80, encaminhando-os ao arquivo com baixa-sobrestado, cabendo à credora requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento dos autos e as diligências que entender pertinentes. Homologo a renúncia da União à intimação desta decisão. Sem prejuízo, determino o levantamento de eventual penhora/bloqueio/indisponibilidade de bens nos autos. Providencie-se o necessário. Intime-se a parte executada e, após, ao arquivo sobrestado.