Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMALIA ELIZA ANTONIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES - SP228597
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Sentença tipo "B" S E N T E N Ç A AMÁLIA ELIZA ANTONIO ajuizou o presente cumprimento de sentença em face da UNIÃO. A exequente apresentou memória atualizada de cálculo, tendo havido expressa concordância da executada (id 241061442, 241061446 e 247179276). A exequente requereu a determinação do cancelamento do RIP nº 70710021111-09, bem como ao 2ª Cartório de Registro de Imóveis de Santos para averbação do cancelamento do RIP nº 70710021111-09 na matrícula nº 18.125 (id 246395801). Foi expedido o oficio requisitório e acostado aos autos o extrato de pagamento (id 260815493 e 264321915). Sobreveio despacho determinando o cancelamento do RIP nº 70710021111-09 pela SPU, bem como averbação do cancelamento do RIP nº 70710021111-09 na matrícula nº 18.125 pelo 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (id 264814473). Ulteriormente, foram acostados aos autos documentos noticiando o cumprimento do determinado (id 271240633 e seguintes, 270783057 e seguintes e 270781834 e seguintes). Cientificada do cumprimento, a exequente ficou silente. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 29 de setembro de 2023. CRISTIANO DO CARMO HARASYMOWICZ DE ALMEIDA TAGUATINGA Juiz Federal Substituto
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004319-51.2016.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos