Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AAIPHARMA PESQUISA CLINICA LTDA, ANDREA SAUD MARTINEZ Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO AZEVEDO SETTE - SP138486-A Advogado do(a)
EXECUTADO: ALDO DE PAULA JUNIOR - SP174480 D E S P A C H O ID 340804398: razão assiste à executada.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0058927-32.2011.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Indefiro o pedido formulado pela exequente de transformação em pagamento definitivo das quantias depositadas nos autos, tendo em vista que os embargos à execução nº 5000697-52.2024.4.03.6182 não foram julgados de forma definitiva. A destinação dos depósitos está condicionada ao trânsito em julgado da decisão em embargos, consoante prevê o artigo 32, §2º, da Lei nº 6.830/80, não importando se afeto a garantia parcial ou integral. Assim, dê-se nova vista à União a fim de se manifestar em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos de forma sobrestada (cód. 898) em aguardo ao deslinde dos Embargos à Execução Fiscal associados. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.