Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE: ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO MENDONCA DUARTE - MS20802,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS frr S E N T E N Ç A Considerando que a autora, devidamente intimada, não esclareceu a divergência de domicílio, uma vez que os documentos apresentados, tais como, comprovante de endereço (Id. 91479022) e os documentos médicos (Id. 91479124) são do município de Boa Vista/RR, e a requerente declarou residir em Campo Grande,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007068-98.2021.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande indefiro a petição inicial e julgo extinto processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 485, inciso I, ambos do CPC Sem honorários, já que sequer houve citação. Sem custas tendo em vista o pedido de Assistência Judiciária Gratuita – AJG que agora defiro. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande, MS, 23 de março de 2022.