Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ALVES AZEVEDO, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO AUGUSTO PIRES - SP184843 D E S P A C H O Ciência às partes sobre a digitalização dos autos originários. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que promova(m) a conferência dos documentos digitalizados, indicando ao juízo federal eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Fica(m) a(s) parte(s) também intimada(s) do último ato processual praticado antes da tramitação eletrônica (judicial ou instrutório), ressaltada a retomada dos prazos processuais (Resolução PRES nº 354/2020, art. 3º, V). Atendidas as determinações do juízo, visando a sequência do andamento da ação, requeira(m) a(s) parte(s), o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002319-82.2009.4.03.6182