Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALDAILZA APARECIDA PIMENTA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Sentença tipo M - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005072-14.2006.4.03.6183
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sentença prolatada, sob a alegação de que foi omissa por desconsiderar o pedido de expedição de certidão de advogado constituído. É a síntese do necessário. Passo a fundamentar e decidir. Conforme o Código de Processo Civil, Artigo 1.022, admite-se Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Equivoca-se a parte exequente na alegação de que o ofício requisitório 20240056105 não teria sido pago. No presente caso consta na sentença a determinação para expedição da certidão em questão, e, em seguida, a referida certidão foi expedida (ID 576345033).
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, posto que tempestivos, e no mérito, lhes nego provimento, por falta dos pressupostos indispensáveis à sua oposição, artigo 1.022, incisos I a III, do CPC, eis que a decisão embargada não padece de obscuridade, omissão, contradição ou erro material, pois é possível aferir seu exato alcance, tendo sido apreciadas todas as questões suscitadas pela embargante de forma satisfatória ao julgamento, com aplicação da disciplina normativa incidente à hipótese, e a demora em efetuar o saque do valor que já se encontra depositado à ordem do beneficiário não pode constituir óbice à extinção da execução. Eventual inconformismo com o montante depositado ser postulado em sede de recurso próprio. Por medida de celeridade e economia processual, se interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TRF3. No silêncio, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital.