Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA ELZA RODRIGUES REIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: VIVIANE FERREIRA CATARDO - SP261199, ELIETE MARGARETE COLATO TOBIAS - SP105934
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Tendo em vista a instituição do juízo 100 % digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se anui que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único. 2. Transcorrido “in albis”,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005771-29.2011.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se novamente para que se manifeste, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. 3. ID 247051065: vista à parte autora acerca das informações do E. Tribunal Regional Federal da 3. Região. 4. ID 247052516: ciência dos depósitos efetuados a ordem dos beneficiários. 5. Requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Após, conclusos. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.