Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO DA SILVA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO STROBEL - SP261640, JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO - SP347188-E
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659, MARISA SACILOTTO NERY - SP115807, THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A Advogados do(a)
EXECUTADO: TELMA CECILIA TORRANO - RS49030-A, VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN - SP284889-A S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001824-67.2013.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Caixa Econômica Federal, em que houve o cumprimento da condenação imposta no julgado. Regularmente processada, a parte exequente foi intimada para manifestar-se sobre a satisfação do crédito, mediante o levantamento dos valores executados, o que foi cumprido (ID 288756696). Decido. Considerando a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 4 de outubro de 2023.