Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DE NASARE FONSECA SERPA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME FONSECA SERPA - SP259518, THAIS CRISTINA BRIGATO NUNES - SP312438
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0001397-14.2015.4.03.6123
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovido com base em julgado que condenou a parte executada em epígrafe a pagar ao exequente as verbas honorárias de sucumbência (ids da sentença e acórdão 39705409). A parte exequente apresentou demonstrativo de crédito com o(s) seguinte(s) valor(es): a) R$ 6.312,54, a título de honorários advocatícios, atualizados para 10/2020. A parte executada apresentou impugnação (id 45287334). Declarou, como corretos, o(s) seguinte(s) valor(es): a) R$ 4.445,45, a título de honorários advocatícios. O contador do Juízo apresentou parecer (id 58625975). Apresentou como corretos o seguinte valor: a) R$ 4.769,46, a título de honorários advocatícios. As partes manifestaram concordância, sendo que a exequente requereu a transferência do valor. Decido. Diante da concordância das partes, acolho integralmente as alegações da parte executada e fixo o(s) seguinte(s) valor(es) para o cumprimento de sentença, atualizados até o mês 10 de 2020: a) R$ 4.769,46, a título de honorários advocatícios. Condeno a parte exequente, em face de sua sucumbência, a pagar à parte executada honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do excesso de execução, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, cuja execução ficará suspensa como consequência do deferimento da gratuidade processual. Decorrido o prazo para recurso, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) de pagamento: a) no valor de R$ 4.769,46, a título de honorários advocatícios de sucumbência, em favor do Advogado(a) Thais Cristina Brigato Nunes, OAB/SP 312.438. Em seguida, intimem-se as partes para conferência do(s) ofício(s) requisitório(s), no prazo de 3 (três) dias., bem como a exequente para informar conta bancária para que seja efetuada a transferência do numerário. Nada sendo requerido, providencie a transmissão do(s) ofício(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime(m)-se. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Fernando Henrique Corrêa Custodio Juiz Federal