Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: RONALDO DE ARRUDA COSTA DESPACHO Tendo em vista que a carta precatória retornou sem distribuição por falta de providências da exequente que, devidamente intimada, deixou de atender a determinação de recolhimento de custas e de dar prosseguimento ao presente feito, determino a suspensão/arquivamento do processo, nos termos do artigo 921 e §§ do CPC, não cabendo a este juízo o controle de prazos de suspensão/arquivamento, devendo a parte exequente requerer a reativação do feito quando for do seu interesse. Dispensa-se nova intimação quando do decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, seguindo-se imediatamente ao arquivamento administrativo, caso ausente manifestação. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000152-36.2021.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá Intime-se. Cumpra-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente.