Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: GLEI DE ABREU QUINTINO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000138-52.2021.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá Vistos em Inspeção. A OAB informou o descumprimento do parcelamento pelo executado e requereu a consulta de ativos financeiros e veículos nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, o que INDEFIRO, uma vez que tais buscas já foram realizadas e tiveram resultado negativo (Id 111413659 e 111413664). Ademais, é de conhecimento do Juízo (Id 286278616) a existência de outras 5 execuções em face do mesmo executado, sendo que, em nenhuma delas, a consulta aos mencionados sistemas retornou com resultado positivo. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em termos de efetivo prosseguimento do feito. Na ausência de manifestação da parte exequente quanto a quaisquer dos prazos e/ou determinações deste Juízo ou, ainda, na hipótese de pedidos repetidos e dos quais já houve apreciação, determino desde já a suspensão/arquivamento do processo, nos termos do artigo 921 e §§ do CPC, não cabendo a este juízo o controle de prazos de suspensão/arquivamento, devendo a parte exequente requerer a reativação do feito quando for do seu interesse. Dispensa-se nova intimação quando do decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, seguindo-se imediatamente ao arquivamento administrativo, caso ausente manifestação. Apresentado requerimento de diligências executivas, cumpra-se o quanto requerido, desde que nos limites do ordenamento jurídico e sem violação da ordem pública, independentemente de novo despacho do juízo para tanto – com base no princípio de que a execução se move no interesse do exequente. Havendo requerimento estranho ou ordenamento ou potencialmente violador da ordem pública, venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal