Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SEBASTIAO PAES DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANDERCI APARECIDA FRANCISCO - SP245145
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 358065189: Em consulta ao sistema de Requisições de Pagamento, verifico que o precatório foi pago (anexo), de modo que o requerimento de pagamento prioritário perdeu o objeto. Ficam as partes cientes da disponibilização dos valores, que deverão ser sacados diretamente na Caixa Econômica Federal, independentemente da expedição de Alvará ou de ofício de transferência. Nada sendo requerido em 15 dias, ante o pagamento total de ambos os requisitórios, arquivem-se os autos em definitivo. Intimem-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012531-65.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas