Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 26 dias do mês de novembro de 2025, nesta cidade de Itapeva/SP, na sala de audiências da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto, sob a presidência do Meritíssimo Senhor Juiz Federal Substituto, Dr. MAURÍCIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO, comigo, Técnico Judiciário abaixo indicado, foi aberta audiência de instrução, debate oral e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas. Aberta, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceram, em ambiente virtual: a parte autora, acompanhada de seu advogado, Dr. / sua advogada, Dra. Advogado do(a) SUCESSOR: VANDERLEI RAFAEL DE ALMEIDA - SP261967, bem como as testemunhas arroladas pela parte demandante e que por ela foram trazidas à audiência, independentemente de intimação (art. 455 do CPC). Ausente o Procurador Federal, representante do INSS. Iniciada a audiência, foi dispensado o interrogatório da parte autora, considerando que, ainda que eventualmente requerido antes no processo, restou prejudicado pela ausência do réu. Em seguida foram inquiridas as testemunhas presentes: 1ª) TESTEMUNHA: JOSE CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA; 2ª) TESTEMUNHA: FELIX PEDRO DA SILVA; 3ª) TESTEMUNHA: ANTONIO ROBERTO MILCK. Os depoimentos foram registrados com uso do recurso de gravação digital em vídeo (formato tipo "*.mp4"), tendo sido determinada a sua posterior juntada aos autos. Durante o ato, foram adotadas providências para garantir a incomunicabilidade das testemunhas. Logo após, não foram realizados requerimentos pela parte autora, tendo o MM. Juiz declarado encerrada a instrução processual. Dada a palavra à parte autora para apresentação de razões finais orais, pelo (a) seu (a) advogado (a) foi dito: "Meritíssimo Juiz, reitero os termos da inicial". Pelo MM. Juiz Federal Substituto foi proferida a seguinte deliberação: "Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação das alegações finais. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. Saem os participantes intimados. Considerando, entretanto, a impossibilidade técnica de se colher as assinaturas dos presentes pelo meio virtual,
Termo de Audiência - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000556-07.2020.4.03.6139 SUCESSOR: LEONICE CARMO DE PINA ENCRE ADVOGADO do(a) SUCESSOR: VANDERLEI RAFAEL DE ALMEIDA - SP261967 intime-se a parte autora do teor desta ata. Quanto ao INSS, tendo em vista que não compareceu à audiência, apesar de devidamente cientificado, deixo de intimá-lo". NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a audiência. Eu, Rodrigo David Nascimento, Técnico Judiciário, RF 5123, lavrei, conferi e lancei junto ao sistema processual este termo que, lido e achado conforme, vai eletronicamente subscrito pelo MM. Juiz Federal Substituto. MAURICIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO Juiz Federal Substituto