Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADIR TERRA LIMA DE MATOS Advogados do(a)
REQUERENTE: ALIR TERRA LIMA TAVARES - MS3046, CRISTIANE BATISTA ALVES - MS18620, PAULO GUILHERME GUTTIERREZ MARIOSA - MS18382
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL dgo S E N T E N Ç A 1 –
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008076-18.2018.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Alves & Guttierrez Advogados Associados, objetivando o recebimento de honorários de sucumbência. A UNIÃO não apresentou impugnação. Expedido o ofício requisitório, as partes foram intimadas e não apresentaram discordância. Os valores foram disponibilizados em 29.4.24, atualizados e com status de pagamento liberado, pelo que independe da expedição de alvará ou meio equivalente, de sorte que, a partir do depósito do quantum requisitado, este permanece à disposição da parte beneficiária, cujo levantamento observará, a partir de então, as regulamentações bancárias. 2 - Julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, arquive-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica