Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: SUPER TRUCK COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: RALPH HONIGMANN - SP331125 SENTENÇA
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002311-65.2021.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de execução fiscal ajuizada objetivando a cobrança de débitos consolidados na Certidão de Dívida Ativa descrita na inicial. Regularmente processado, o exequente requereu a extinção do feito, informando que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Diante do pagamento, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Sem condenação em honorários, porquanto o pagamento administrativo do débito presume a quitação de todas as obrigações e encargos. Custas na forma da lei. Desfaçam-se eventuais constrições pendentes, se o caso. Após a ocorrência do trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. JUNDIAí, 30 de novembro de 2023.