Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: SEVERINO GOMES DA SILVA Advogado do(a)
APELADO: SILAS MARIANO RODRIGUES - SP358829-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O ID's 203751679 e 206777195:
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001235-04.2019.4.03.6119 RELATOR: Gab. Vice Presidência
Trata-se de petição informando o óbito do autor e requerendo a habilitação de herdeira no polo ativo da demanda. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, interpôs os recursos excepcionais de ID 178648725 e 178648402. D e c i d o. O instituto da habilitação, consoante o disposto na Parte Especial do Código de Processo Civil, em seu Livro I, Título III, Seção X, Capítulo IX, é um procedimento especial de jurisdição contenciosa elencado nos arts. 687 a 692, do prefalado Códex.
Cuida-se de uma forma posta pelo ordenamento jurídico para que seja dada continuidade a uma relação processual que teve obstado o seu epílogo por conta da ocorrência de um acontecimento natural, a saber, a morte de uma das partes, a impedir a conclusão do processo. Reza o art. 687, do Código de Processo Civil: A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Desse modo, como requisito essencial para o processamento da habilitação, deve haver o falecimento de uma das partes e ficar comprovada a veracidade do acontecimento nos autos por meio da correspondente certidão de óbito. Demonstrado nestes autos, o requisito legal da comprovação do evento morte, consoante atesta a certidão de ID 142041812 - pág. 9. Constatada a observância ao disposto no artigo 688 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o requerimento de habilitação formulado nos autos e homologo a sucessão processual de AMÉLIA CLARA GOMES DA SILVA, que deverá figurar como integrante do polo ativo da presente demanda em lugar do falecido autor. Providencie a Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência - UVIP, os registros necessários. Em passo seguinte, intime-se a parte autora, para querendo ofertar contrarrazões ao recurso de agravo interposto sob ID 201583130. Após, retornem-se os autos conclusos para ulterior deliberação. Int.