Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CHRISTOFFER YURI BARBOSA GREFFE RODRIGUES ADVOGADO do(a)
AUTOR: GUSTAVO ANTONIO SANCHES PELLICIONI - MS8348
REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL DECISÃO Converto o julgamento em diligência. O autor manteve-se silente quanto à ressalva (renúncia ao direito) imposta pela FUFMS ao seu pedido de desistência, pelo que não há como homologar esse pedido (§ 4º, art. 485, do CPC), impondo-se o prosseguimento do feito. Intimem-se as partes para informar as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de quinze dias. Não havendo novas provas, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002085-22.2022.4.03.6000