Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCOS LEANDRO CAMPOS PEREIRA, DENISE CAMPOS PEREIRA DE SOUZA CRIANÇA INTERESSADA: L. P. P., L. P. P. REPRESENTANTE: TALITA CREMASCO PANTANO PEREIRA SUCEDIDO: MARIA APARECIDA CAMPOS PEREIRA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CAIO GONCALVES DE SOUZA FILHO - SP191681, LUANA MORAES BRAMBILLA CABRAL - SP319312, MARCELO GAINO COSTA - SP189302, Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO GONCALVES DE SOUZA FILHO - SP191681, LUANA MORAES BRAMBILLA CABRAL - SP319312, MARCELO GAINO COSTA - SP189302
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000582-05.2015.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Trata-se de cumprimento de sentença contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em que foi cumprida a condenação imposta no julgado. Regularmente processada, houve intimação da parte exequente para manifestar-se sobre a satisfação do crédito, mediante o levantamento do valor executado, requereu a extinção da execução pelo pagamento e o arquivamento dos autos. Decido. Considerando o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 11 de julho de 2025.