Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GLASSLITE S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE HACHIYA SAEKI - SP73318
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório: Ficam as partes cientes da disponibilização, em conta-corrente, à ordem do(s) beneficiário(s), da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento do(s) Ofício(s) Requisitório(s) expedido(s) nos autos, cujo(s) saque(s) ocorrerá(ão) independentemente de expedição de alvará(s) ou ofício de transferência eletrônica (art. 906, parágrafo único do CPC). Nada mais sendo requerido, no prazo de quinze dias, os autos serão conclusos para sentença de extinção. São Paulo, 4 de setembro de 2022.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019774-54.2005.4.03.6100