Publicacao/Comunicacao
Intimação
DILIGÊNCIA - Nº / 0002012-97.2012.4.03.6126 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça abaixo assinado, que, em cumprimento ao mandado expedido nos autos do processo nº ExFis 0002012-97.2012.4.03.6126, aos 11.11.2021, às 17:20 horas, dirigi-me ao endereço de diligência, sito à Avenida da Paz, n. 210, Santo André, mas, no local, ninguém atendeu a campainha do apartamento 1. Não obstante, deixei meu bilhete na caixa de correio, contendo meu nome e número de telefone celular. Certifico mais que, não tendo havido retorno telefônico, voltei ao local no dia 07.12.2021, às 10:30 horas, mas, como antes, ninguém atendeu a campainha do apartamento 1. Desta vez, toquei nos demais apartamentos e fui atendido no térreo pelo morador do apartamento 3, cuja pessoa identificou-se com o prenome Vitor, que me disse desconhecer o executado, explicando, ao ser indagado, que aquele prédio não possuía porteiro nem síndico. Diante da informação do vizinho, deixei com ele o meu bilhete de contato, pedindo-lhe que pusesse o bilhete por debaixo da porta do apartamento 1. O vizinho disse-me que iria fazer isso, mas não houve retorno telefônico do executado nem de qualquer outro morador do apartamento 1. O referido é verdade. Por tais motivos, DEIXEI de efetuar a PENHORA e demais atos determinados, devolvendo o mandado à Secretaria para aguardar novas instruções. Santo André, 10 de dezembro de 2021.