CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO
CNPJ
Autor
HOSPITAL PREVINA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL
OAB/SP 377164·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES
OAB/SP 239411·CPF·Representa: Autor
TACIANE DA SILVA
OAB/SP 368755·CPF·Representa: Autor
RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE
OAB/SP 378550·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR DO MONTE
OAB/RJ 82200·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
03/08/2023, 10:10
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
02/08/2023, 21:09
Publicação
03/05/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
AUTOR: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, JULIO CESAR DO MONTE - RJ82200, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, TACIANE DA SILVA - SP368755
REU: HOSPITAL PREVINA LTDA Advogados do(a)
REU: DECIO BUGANO DINIZ GOMES - SP320526, RAFAEL MAYER DA SILVA - SC26015 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do r. despacho id 273672138, ficam as partes intimadas do cumprimento dado pela instituição financeira (id 280099973). São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0053877-35.2005.4.03.6182
02/05/2023, 00:00
Mero expediente
27/01/2023, 12:54
Petição (Renúncia de mandato)
31/05/2022, 10:50
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
AUTOR: TACIANE DA SILVA - SP368755, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, JULIO CESAR DO MONTE - RJ82200, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411
REU: HOSPITAL PREVINA LTDA Advogados do(a)
REU: MARCO ANTONIO POVOA SPOSITO - SP198016-A, FRANCISCO MANOEL GOMES CURI - SP104981 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0053877-35.2005.4.03.6182 Intime-se a exequente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados necessários para transferência, em seu benefício, da quantia constrita por meio do sistema SISBAJUD. Com a manifestação, oficie-se à Caixa Econômica Federal para tal finalidade. Efetuada a transferência, dê-se vista dos autos à exequente para que se manifeste sobre a possibilidade de extinção da execução. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
12/04/2022, 00:00
Mero expediente
11/04/2022, 19:22
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 22:03
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
AUTOR: TACIANE DA SILVA - SP368755, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, JULIO CESAR DO MONTE - RJ82200, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411
REU: HOSPITAL PREVINA LTDA Advogados do(a)
REU: MARCO ANTONIO POVOA SPOSITO - SP198016-A, FRANCISCO MANOEL GOMES CURI - SP104981 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do CPC, fica a parte executada intimada acerca do bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD e para, nos termos do despacho ID 135403258, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 3º do art. 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Nesse caso, os valores bloqueados deverão ser transferidos para uma conta vinculada ao juízo da execução (CPC, art. 854, § 5º), intimando-se o executado acerca da penhora. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0053877-35.2005.4.03.6182
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
AUTOR: TACIANE DA SILVA - SP368755, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, JULIO CESAR DO MONTE - RJ82200, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411
REU: HOSPITAL PREVINA LTDA Advogados do(a)
REU: MARCO ANTONIO POVOA SPOSITO - SP198016-A, FRANCISCO MANOEL GOMES CURI - SP104981 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0053877-35.2005.4.03.6182 Intime-se a exequente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados necessários para transferência, em seu benefício, da quantia constrita por meio do sistema SISBAJUD. Com a manifestação, oficie-se à Caixa Econômica Federal para tal finalidade. Efetuada a transferência, dê-se vista dos autos à exequente para que se manifeste sobre a possibilidade de extinção da execução. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
12/04/2022, 00:00
Mero expediente
11/04/2022, 19:22
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 22:03
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
AUTOR: TACIANE DA SILVA - SP368755, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, JULIO CESAR DO MONTE - RJ82200, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411
REU: HOSPITAL PREVINA LTDA Advogados do(a)
REU: MARCO ANTONIO POVOA SPOSITO - SP198016-A, FRANCISCO MANOEL GOMES CURI - SP104981 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do CPC, fica a parte executada intimada acerca do bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD e para, nos termos do despacho ID 135403258, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 3º do art. 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Nesse caso, os valores bloqueados deverão ser transferidos para uma conta vinculada ao juízo da execução (CPC, art. 854, § 5º), intimando-se o executado acerca da penhora. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0053877-35.2005.4.03.6182
18/01/2022, 00:00
Mero expediente
17/01/2022, 17:32
Conclusão (para despacho)
15/01/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
AUTOR: TACIANE DA SILVA - SP368755, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, JULIO CESAR DO MONTE - RJ82200, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411
REU: HOSPITAL PREVINA LTDA Advogados do(a)
REU: MARCO ANTONIO POVOA SPOSITO - SP198016-A, FRANCISCO MANOEL GOMES CURI - SP104981 D E S P A C H O Providencie a Secretaria a inclusão no sistema SISBAJUD para ordem de bloqueio de valores do Hospital Previna Ltda (CNPJ 03.033.866/0001-97), com o valor apontado pela exequente (id 54792605). Caso o valor constrito seja inexpressivo, menor, inclusive, que o devido a título de custas processuais, proceda a Secretaria o desbloqueio, e
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0053877-35.2005.4.03.6182 intime-se a exequente. Na hipótese de valor excessivo, tornem os autos conclusos para deliberação. Caso o bloqueio de valores seja positivo, intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 3º do art. 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Nesse caso, os valores bloqueados deverão ser transferidos para uma conta vinculada ao juízo da execução (CPC, art. 854, § 5º), intimando-se o executado acerca da penhora. Com o cumprimento, tratando-se de diligência negativa, ou sendo ela positiva e decorrido o prazo sem impugnação, dê-se vista à exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
26/10/2021, 00:00
Mero expediente
25/10/2021, 11:34
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 16:45
Publicação
01/06/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
AUTOR: TACIANE DA SILVA - SP368755, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, JULIO CESAR DO MONTE - RJ82200, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411
REU: PREVINA DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA Advogados do(a)
REU: MARCO ANTONIO POVOA SPOSITO - SC11850-A, FRANCISCO MANOEL GOMES CURI - SP104981 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do despacho ID 48919332, fica o exequente intimado para se manifestar em termos de prosseguimento, oportunidade em que deverá indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0053877-35.2005.4.03.6182
31/05/2021, 00:00
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
16/04/2021, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
AUTOR: WILLIAM JOSE REZENDE GONCALVES - SP214023, VICTOR ALVES MARTINS - DF21804, VANESSA RAIZER COSSIO CAGNATO - SP368775, TACIANE DA SILVA - SP368755, ROMULO PALERMO PEREIRA CARUSO - SP293468, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, RAFAEL ANDRE LAURINO - SP191040, NILTON CARLOS MARAVILHA - SP383997, KATIUSCIA APARECIDA SILVA BUZZA - SP407990, JULIO CESAR DO MONTE - RJ82200, JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, GERRY ADRIANO MONTE - SP231709, FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, EDMILSON DE MORAES TOLEDO - SP378050, DORIVAL LEMES - SP124499, DIOGO DA SILVA PINTO - SP334524, CLAUDIA CHAGAS DO NASCIMENTO TOME - SP375229, CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS - SP163564, CAIO EDUARDO FELICIO CASTRO - SP325800, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, KELLEN CRISTINA ZANIN LIMA - SP190040
REU: PREVINA DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA Advogados do(a)
REU: MARCO ANTONIO POVOA SPOSITO - SC11850-A, FRANCISCO MANOEL GOMES CURI - SP104981 D E S P A C H O Ciência às partes sobre a digitalização dos autos originários para conferir os documentos, indicando ao juízo federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0053877-35.2005.4.03.6182 Intime-se a executada, por meio de seu(sua) patrono(a), constituído nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou depositar à disposição deste juízo o valor apontado pela parte autora na inicial. Ressalte-se que, escoado o prazo sem atendimento a esta determinação, incidirá a ré na aplicação de pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a teor dos parágrafos 1º e 2º do citado dispositivo. Após, superado o prazo mencionado sem manifestação, dê-se vista à exequente, para manifestação em termos de prosseguimento, oportunidade em que deverá indicar bens penhoráveis no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima concedido sem a indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual se iniciará o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, ficando a cargo da exequente as diligências necessárias ao andamento do feito. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.