Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GERSON JOSE CARDOSO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL MARQUES ASSI - SP340789 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIA JULIA DE CASTRO ANDERY - SP352622 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLA ANDREIA DE PAULA - SP282515
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Havendo informações nos autos acerca da satisfação do crédito, impõe-se a extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001276-89.2020.4.03.6133
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado em desfavor do(a)
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento integral do débito. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE LOYOLA LABONNE Juiz Federal Substituto