Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: J. G. C. REPRESENTANTE: JEFFERSON TEIXEIRA GONCALVES REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: JEFFERSON TEIXEIRA GONCALVES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLEITON LEAL DIAS JUNIOR - SP124077 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE - SP42501
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO O exequente apresentou os cálculos de liquidação (id. 584571433), e requereu a intimação da executada para pagamento (id. 585471431). Instada, a demandada informou sua concordância com as contas ofertadas (id. 590006687). É a síntese do necessário. D E C I D O Em vista do exposto, acolho e homologo os cálculos de liquidação ofertados, nos importes de R$ 491.543,70 (principal) e de R$ 35.847,99 (honorários), ambos atualizados para o mês de abril de 2026. Portanto, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s), intimando-se as partes acerca do teor dos documentos cadastrados, em atendimento ao artigo 13 da Resolução (CJF) nº 983/2026. Esclareço, por fim, que as solicitações de pagamento somente serão expedidas após o trânsito em julgado da decisão que homologou o cálculo de liquidação, devidamente certificado nos autos, conforme orientação da Egrégia Corregedoria Regional da 3ª Região, expediente SEI nº 0020147-10.2025.4.03.8000, despacho 12096799. Por sua vez, a transmissão dos requisitórios será realizada após o término do prazo de intimação do ato ordinatório, ou após a manifestação pela concordância de ambas as partes. Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003701-79.2020.4.03.6104