Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDERSON RIBEIRO, LUCIETE VANIA BIONDI RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE SALES VIEIRA - SP224233, MARIANA BALLESTERO SALES VIEIRA SANCHES - SP259457, THAIS NUNES DIAS CAVALCANTE - SP364336
EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A, ARISSALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE TAVARES - RJ109367-A, LIVIA SAAD - RJ162092 Sentença Tipo B SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004571-29.2018.4.03.6126
Vistos. Em vista do cumprimento da obrigação noticiado nos presentes autos e na ausência de manifestação com relação a eventuais créditos remanescentes para serem levantados JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo André, data da assinatura digital.