Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - SP426247-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A
EXECUTADO: ZAREEN ESTETICA AUTOMOTIVA EIRELI - EPP, PATRICIA SCHEER FERNANDES DESPACHO Requer a exequente a utilização da ferramenta eletrônica CNJ-SNIPER, com a finalidade de que sejam informados possíveis bens penhoráveis para assim ser dado o devido prosseguimento ao feito. Pontuo, inicialmente, que este Juízo não se furta a realizar as buscas de bens pelas ferramentas disponíveis a esta Secretaria, visto que já realizada a busca de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Webservice. Entretanto cumpre salientar que as diligências para a busca de bens para a satisfação do crédito executado são de competência da parte que propõe a ação. Pontuo, ainda, que não se verifica nos autos qualquer comprovação das buscas que a exequente tenha realizado. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5026926-43.2020.4.03.6100 indefiro o pedido de utilização da ferramenta eletrônica CNJ-SNIPER, visto que este Juízo não possui cadastro, como requerido, devendo a exequente promover e comprovar as diligencias necessárias que tenha realizado para que seja dado prosseguimento ao feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.