Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: OFICINA - PASSADORIA E LAVANDERIA LTDA - ME, ANTONIO CARLOS NOVELLI DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS PIRES DE MORAES, MGM - LAVANDERIA E COMERCIO DE ESSENCIAS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO KAROLY LIMA - RS32074 DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003366-22.2019.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
VISTOS. ID 345156325: Defiro. Suspendo a execução fiscal nos termos do art. 40, caput e 2º, da Lei n.º 6.830/80, e Portaria PGFN n.º 396/2016 com redação dada pela Portaria PGFN nº 520/2019. Esta determinação não obsta que a Fazenda Nacional promova o regular prosseguimento do feito, por simples petição, caso entenda inaplicável a referida Portaria. Dispenso a intimação da exequente uma vez que a mesma já se deu por ciente na petição que pleiteou referido pedido. Cumpra-se. Jundiaí, 11 de novembro de 2024.