Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
01/06/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
12ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
INTEGRAçãO DJEN-TRF3
Autor
RICARDO KENJI OKASIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO HARABARA FURTADO
OAB/SP 88988·CPF·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 65244·CPF·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/SP 426247·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL BERNARDES GROTHE
OAB/SP 337686·CPF·Representa: Réu
ADNAN EL KADRI
OAB/SP 56372·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
26/04/2024, 09:51
Trânsito em julgado
26/04/2024, 09:50
Publicação
01/04/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: RICARDO KENJI OKASIMA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADNAN EL KADRI - SP56372, RAPHAEL BERNARDES GROTHE - SP337686 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5013038-75.2018.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título executivo objetivando a satisfação de débito formado por sentença transitada em julgado. Consta dos autos que houve a satisfação integral do débito – conforme certificado/informado nos autos - devendo-se encerrar, portanto, a prestação jurisdicional. DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral do débito, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 25 de março de 2024.
26/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2024, 15:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/03/2024, 14:46
Conclusão (para julgamento)
19/03/2024, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: RICARDO KENJI OKASIMA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADNAN EL KADRI - SP56372, RAPHAEL BERNARDES GROTHE - SP337686 D E S P A C H O Diante do cumprimento do ofício de transferência expedido, venham conclusos para extinção.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5013038-75.2018.4.03.6100 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2024
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: RICARDO KENJI OKASIMA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADNAN EL KADRI - SP56372, RAPHAEL BERNARDES GROTHE - SP337686 D E S P A C H O Diante do cumprimento do ofício de transferência expedido, venham conclusos para extinção.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5013038-75.2018.4.03.6100 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2024