Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: ARTHUR DOMINGUES QUEIROZ Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO CESAR DE FARIA - SP363760 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5027527-20.2018.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Trata-se Execução promovida por Caixa Econômica Federal (CEF) em face de Arthur Domingues Queiroz objetivando o cumprimento de título executivo extrajudicial, na forma do CPC, art. 771 e ss. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos Determinou-se uma Audiência De Conciliação entre as partes (ID. 13560426). O Réu foi formalmente intimado (ID. 14973910). Restou infrutífera a tentativa de acordo realizada na Audiência De Conciliação (ID. 15416410). Certificada a não apresentação de defesa cabível dentro do prazo legal pelo Executado (ID. 19593304), foi requerido ao Exequente apresentar o que entender de direito a fim de prosseguimento ao feito (ID. 19593309). A Exequente requereu o bloqueio de ativos financeiros do Executado pelo sistema BACENJUD (ID. 20521406). A Exequente apresentou o valor de R$ 58.474,76 (cinquenta e oito mil quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos) quanto ao bloqueio de ativos financeiros (ID. 21506631). Foi determinado o bloqueio online do valor requerido pelo Credor (ID. 23536395) O Executado impugnou a execução e requereu desbloqueio da conta junto a CEF e declaração de impenhorabilidade do salário (ID. 31587195). Foram deferidos os pedidos do Executado (ID. 31918426) A Exequente solicitou busca de valores (ID. 34309695, ID. 38889348). O pedido foi acolhido para que fosse realizada a consulta pelo RENAJUD. (ID. 39421101). A Exequente, diante do resultado da busca de valores ID. 54071033, requereu o deferimento do leilão do carro penhorado (ID. 55659839) O Executado informou endereço e que o veículo se encontra em sua posse, mas solicitou suspenção do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, para prosseguir com tratativas com a CEF no âmbito administrativo (ID. 247227189). O pedido ID. 247227189 foi deferido (ID. 249507944). A Exequente solicitou nos altos atualização do valor do débito executado para R$ 19.129,40 (dezenove mil, cento e vinte e nove reais e quarenta centavos), pesquisa e bloqueio de ativos financeiros, além de apreensão da CNH e passaporte do Executado (ID. 259212778). Os pedidos foram deferidos e o débito atualizado (ID. 259313194). O devedor solicitou a desconstituição da penhora do veículo e extinção com base da quitação do débito (ID. 260650961). O Exequente manifestou que o contrato objeto da execução foi devidamente pago no dia 18/08/2022 (ID. 260877065). Os autos vieram conclusos para sentença. DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral da obrigação em relação à parte Exequente, julgo extinto o processo de execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, 13 de dezembro de 2022.